Base Nacional Comum Curricular (BNCC) Computação
A implementação das normas da BNCC Computação nas escolas
Para iniciarmos essa discussão, trago algumas informações necessárias para entendermos o documento. A BNCC Computação é um complemento obrigatório da Base Nacional Comum Curricular, publicado em 2022. Sua finalidade é estabelecer normas para ensinar computação da Educação Infantil ao Ensino Médio. Seus eixos principais são o pensamento computacional, o mundo digital e a cultura digital; como mencionado, pretende-se que toda a educação básica brasileira tenha a integralização em seus currículos. Esses eixos não precisam, necessariamente, ser disciplinas isoladas, podendo apresentar-se como temas transversais.
Apesar do documento ter sido acrescentado à BNCC em 2022, foi necessária a Lei 14.533/2023, da Política Nacional de Educação Digital — instituída para promover a inclusão digital, o letramento em cultura digital e a formação de competências tecnológicas —, alterando diretrizes educacionais para entrar em vigência. À Lei de 2023, soma-se a Resolução CNE/CEB nº 2, de 21 de março de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular de educação digital e midiática.
Contudo, a partir desse resumo, entende-se o porquê das secretarias municipais encontrarem-se em movimento, realizando uma força-tarefa para a mudança curricular e buscando formações para os professores. É uma "corrida contra o tempo", pois a Resolução deixou claro que é preciso elaborar novos currículos, acompanhados de um plano de formação docente, que deveria se dar ao longo do ano de 2025, com efetiva implementação obrigatória a partir do ano de 2026 e, com isso, apresentar resultados sobre a implementação da BNCC Computação em seus municípios.
Referências:
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Computação na Educação Básica - Complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Brasília: MEC, 2022.
BRASIL. Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023. Institui a Política Nacional de Educação Digital e altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional), 9.448, de 14 de março de 1997, 10.260, de 12 de julho de 2001, e 10.753, de 30 de outubro de 2003.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 2, de 21 de março de 2025. Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular de educação digital e midiática. Brasília: MEC/CNE, 2025.

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